Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Os garçons e empregados do restaurante Come Bem Ltda. recebem as gorjetas dadas pelos clientes, de forma espontânea, uma vez que não há a cobrança obrigatória na nota de serviço. As gorjetas integram a remuneração, mas não servem de base de cálculo para o pagamento do aviso prévio, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado.
Súmula 354, TST – As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
QUESTÃO CERTA: As gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes não fazem parte da base de cálculo do repouso semanal remunerado.
QUESTÃO ERRADA: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, servindo de base de cálculo para o adicional noturno.
QUESTÃO ERRADA: A Consolidação das Leis do Trabalho considera gorjeta apenas a importância que for cobrada pela empresa ao cliente como adicional nas contas e destinada à distribuição aos empregados e não a importância espontaneamente dada pelo cliente.