Última Atualização 14 de abril de 2025
A teoria das gerações (ou dimensões) dos direitos fundamentais busca organizar, de maneira didática e cronológica, os diferentes tipos de direitos que surgiram ao longo da história, a partir das transformações sociais, políticas, econômicas e tecnológicas da humanidade. Cada geração representa uma resposta jurídica às demandas de seu tempo, refletindo a ampliação contínua da proteção à dignidade da pessoa humana.
Os direitos de primeira geração surgiram a partir das revoluções liberais dos séculos XVII e XVIII, como a Revolução Francesa e a Revolução Americana. São os direitos civis e políticos, associados ao valor da liberdade. Exemplos incluem o direito à vida, à liberdade de expressão, à propriedade e ao voto. Têm caráter negativo, pois impõem ao Estado a abstenção de interferências indevidas na esfera individual dos cidadãos.
Com o avanço da industrialização e o crescimento das desigualdades sociais, emergiram os direitos de segunda geração, ligados aos valores da igualdade. São os direitos sociais, econômicos e culturais, como o direito à educação, à saúde, ao trabalho e à seguridade social. Ao contrário da primeira geração, esses direitos têm caráter positivo, pois exigem do Estado ações concretas e políticas públicas para sua efetivação.
Posteriormente, com o aumento da interdependência global e das preocupações coletivas, como a degradação ambiental e os conflitos armados, foram reconhecidos os direitos de terceira geração, relacionados ao valor da fraternidade ou solidariedade. Esses direitos têm titularidade coletiva ou difusa e incluem, entre outros, o direito à paz, ao meio ambiente equilibrado, ao desenvolvimento sustentável e à autodeterminação dos povos.
A doutrina moderna propôs ainda a existência dos direitos de quarta geração. Para Paulo Bonavides, essa geração está relacionada ao direito à democracia, à informação e ao pluralismo político, fundamentais para garantir o funcionamento de uma sociedade livre e participativa. Já Norberto Bobbio propõe outra leitura: para ele, os direitos de quarta dimensão derivam dos desafios éticos e jurídicos provocados pelas inovações na engenharia genética, especialmente no que diz respeito à manipulação do patrimônio genético humano e seus potenciais riscos à existência da própria humanidade.
Mais recentemente, alguns autores passaram a falar em direitos de quinta geração. Para Paulo Bonavides, a paz mundial seria o grande direito dessa nova etapa evolutiva dos direitos fundamentais, diante do risco de destruição em larga escala proporcionado por armas de destruição em massa. Outros estudiosos defendem que os direitos de quinta geração envolvem a realidade virtual, englobando temas como privacidade digital, segurança de dados e limites éticos da inteligência artificial.
A classificação em gerações, apesar de não ter caráter absoluto, é útil para compreender como os direitos fundamentais evoluíram e continuam a se expandir frente aos novos desafios da sociedade contemporânea. Trata-se de uma construção dinâmica, que reforça a ideia de que a proteção à dignidade humana é um processo contínuo e em constante transformação.
O estudo da internalização dos tratados de direitos humanos revela, portanto, a preocupação do ordenamento jurídico brasileiro em compatibilizar sua soberania legislativa com o compromisso internacional de proteger a dignidade da pessoa humana.
CEBASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Os direitos fundamentais de segunda geração são aqueles de natureza econômica, social e cultural.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Considerando-se o surgimento e a evolução dos direitos fundamentais em gerações, é correto afirmar que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado, pela doutrina, direito de: terceira geração.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico.
Todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico? (ERRADO)
Evolução histórica dos Direitos Humanos:
— Carta Magna (1215)
— Habeas Corpus (1679)
— Bill of Rights (1689)
— Declaração de Independência das 13 colônias (1776)
— Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão (1789)
— Convenções de Genebra (1864/1949)
— Tratado de Versalhes (1919)
— Carta das Nações Unidas (1945)
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Os direitos de terceira geração resultam da globalização dos direitos humanos e correspondem aos direitos de participação democrática, pluralismo, bioética e limites à manipulação genética.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: A alternativa que corresponde apenas a direitos fundamentais de segunda geração é: direito à educação e à moradia.
Os direitos fundamentais de segunda geração, também conhecidos como direitos sociais, econômicos e culturais, estão ligados ao valor da igualdade e exigem uma atuação positiva do Estado para serem garantidos.
Primeira geração (direitos de liberdade):
- Natureza: Direitos civis e políticos.
- Contexto histórico: Surgem com o liberalismo e as revoluções burguesas do século XVIII, especialmente a Revolução Francesa e a Declaração de Independência dos EUA.
- Objetivo: Proteger as liberdades individuais contra o arbítrio do Estado e garantir a participação política dos cidadãos.
- Exemplos: Direito à vida, à liberdade, à propriedade, à segurança, à igualdade perante a lei, liberdade de expressão e direito de voto.
Segunda geração (direitos de igualdade):
- Natureza: Direitos econômicos, sociais e culturais.
- Contexto histórico: Fortemente influenciados pelo socialismo e pelas lutas trabalhistas, especialmente no final do século XIX e início do século XX, sendo incorporados em constituições como a Mexicana de 1917 e a de Weimar de 1919.
- Objetivo: Garantir a igualdade material e a dignidade humana, promovendo direitos que visam reduzir as desigualdades socioeconômicas.
- Exemplos: Direito ao trabalho, à educação, à saúde, à moradia, à seguridade social.
Terceira geração (direitos de fraternidade ou solidariedade):
- Natureza: Direitos coletivos e difusos.
- Contexto histórico: Emergiram no século XX, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, quando os desafios globais e a interdependência entre nações passaram a exigir a proteção de direitos de natureza coletiva.
- Objetivo: Proteger interesses comuns da humanidade, transcendendo o individual e promovendo a solidariedade entre os povos e nações.
- Exemplos: Direito ao meio ambiente equilibrado, ao desenvolvimento, à paz, à autodeterminação dos povos, à comunicação.
Quarta geração (direitos relacionados à globalização e à biotecnologia):
- Natureza: Direitos relacionados à ciência e tecnologia.
- Contexto histórico: São característicos do final do século XX e início do XXI, refletindo as novas questões trazidas pela globalização, a revolução tecnológica e a biotecnologia.
- Objetivo: Regular os avanços tecnológicos e seus impactos sobre a dignidade humana, a democracia e a soberania dos Estados.
- Exemplos: Direitos relacionados à engenharia genética, à bioética, à manipulação genética e ao direito à informação.
Quinta geração (direito à paz):
- Paulo Bonavides argumenta que a paz é o direito mais importante e uma nova dimensão dos direitos humanos. Ele defende que, em um contexto de crescente interdependência global e riscos de conflitos internacionais, a paz deve ser vista como um direito fundamental que assegura a sobrevivência da humanidade e a convivência pacífica entre as nações.