Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo imobilizado jamais devem ser incorporados ao valor desse ativo, mesmo quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços.
RESOLUÇÃO 1137/08 – 28. Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo imobilizado devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços. Qualquer outro gasto que não gere benefícios futuros deve ser reconhecido como despesa do período em que seja incorrido.
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