Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O CPC definiu custo de transação como o gasto incorrido e diretamente atribuível, entre outras, às atividades necessárias à distribuição primária de ações ou bônus de subscrição. Ainda segundo o CPC, o referido custo, quanto à sua natureza, é um gasto: incremental.
CPC 08
A questão tirou o enunciado do alcance narrado no CPC 08….
“Alcance 2.
O presente Pronunciamento regula a contabilização e evidenciação dos custos de transação incorridos na distribuição primária de ações ou bônus de subscrição, na aquisição e alienação de ações próprias, na captação de recursos por meio da contratação de empréstimos ou financiamentos ou pela emissão de títulos de dívida, bem como dos prêmios na emissão de debêntures e outros instrumentos de dívida ou de patrimônio líquido (frequentemente referidos como títulos e valores mobiliários – TVM).”
“Definições 3.
Para fins deste Pronunciamento, consideram-se os termos abaixo com os seguintes significados: Custos de transação são somente aqueles incorridos e diretamente atribuíveis às atividades necessárias exclusivamente à consecução das transações citadas no item 2. São, por natureza, gastos incrementais,