Gasto incremental

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O CPC definiu custo de transação como o gasto incorrido e diretamente atribuível, entre outras, às atividades necessárias à distribuição primária de ações ou bônus de subscrição. Ainda segundo o CPC, o referido custo, quanto à sua natureza, é um gasto: incremental.

CPC 08

A questão tirou o enunciado do alcance narrado no CPC 08….

“Alcance 2.

O presente Pronunciamento regula a contabilização e evidenciação dos custos de transação incorridos na distribuição primária de ações ou bônus de subscrição, na aquisição e alienação de ações próprias, na captação de recursos por meio da contratação de empréstimos ou financiamentos ou pela emissão de títulos de dívida, bem como dos prêmios na emissão de debêntures e outros instrumentos de dívida ou de patrimônio líquido (frequentemente referidos como títulos e valores mobiliários – TVM).”

“Definições 3.

 

      Para fins deste Pronunciamento, consideram-se os termos abaixo com os seguintes significados: Custos de transação são somente aqueles incorridos e diretamente atribuíveis às atividades necessárias exclusivamente à consecução das transações citadas no item 2. São, por natureza, gastos incrementais,

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 já que não existiriam ou teriam sido evitados se essas transações não ocorressem. Exemplos de custos de transação são: i) gastos com elaboração de prospectos e relatórios; ii) remuneração de serviços profissionais de terceiros (advogados, contadores, auditores, consultores, profissionais de bancos de investimento, corretores etc.); iii) gastos com publicidade (inclusive os incorridos nos processos de road-shows); iv) taxas e comissões; v) custos de transferência; vi) custos de registro etcCustos de transação não incluem ágios ou deságios na emissão dos títulos e valores mobiliários, despesas financeiras, custos internos administrativos ou custos de carregamento.