Garantias do crédito tributário

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: As garantias do crédito tributário incluem a presunção relativa de fraude à execução e a indisponibilidade judicial de bens do devedor regularmente citado que não paga, não indica bens à penhora tempestivamente e em cujo patrimônio não há bens penhoráveis.

incluem“: o emprego do verbo deixa claro que a afirmativa não quis trazer todas garantias (e acho que nem caberia). O CTN é claro em dizer que outras garantias podem ser criadas por lei, conforme seu art. 183.

“a presunção relativa de fraude à execução”: o art. 185 traz a presunção da fraude à execução e seu parágrafo único traz uma situação em que ela não é aplicada. Logo, não é uma presunção absoluta e sim relativa, pois admitir-se o contrário seria afirmar que não há nenhuma exceção a regra da presunção.

e“: tal conectivo separa e mostra que a afirmativa tratou de duas situações distintas, a presunção de fraude e a indisponibilidade de bens do devedor. O verbo incluir

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 no plural corrobora com esse entendimento. Portanto, a parte “regularmente citado” refere-se a indisponibilidade de bens e não a presunção de fraude. O simples fato de a afirmativa não trazer nada sobre o crédito tributário estar regularmente inscrito como dívida ativa para configurar a fraude não a torna incorreta (para estar incorreta deveria ter afirmado contrário)

“indisponibilidade judicial de bens do devedor regularmente citado…”: de fato, o devedor citado que não paga, não indica bens à penhora tempestivamente ou não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, conforme art. 185-A.

GABARITO CERTO.