Fusão e Incorporação Código Civil

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QUESTÃO CERTA: O Código Civil regula a fusão e a incorporação de sociedades, mas não se aplica às sociedades anônimas nesse particular.

CORRETA 

O enunciado 230, da III Jornada de Direito Civil reforça esse entendimento: 230, III – a fusão e a incorporação de sociedade anônima continuam reguladas pelas normas previstas na Lei n. 6.404/76, não revogadas pelo CC (art. 1.089), quanto a esse tipo societário.

Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

QUESTÃO ERRADA: Enquanto não registrado seu estatuto social, a sociedade por ações rege-se pelas regras do Código Civil aplicáveis à sociedade em comum e, subsidiariamente, no que com elas forem compatíveis, pelas normas da sociedade simples.

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Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

Art. 986, do CC – Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.