Diferença Entre Fusão Direta e Indireta (com exemplo)

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Julgue o próximo item, relativo ao direito societário. A fusão indireta consiste na integralização do capital de uma nova sociedade — chamada de holding — por duas ou mais sociedades, mediante a transferência de ações ou quotas àquela, que passará a exercer o controle dessas últimas. Nesse caso, ao contrário da fusão direta, os benefícios fiscais de que gozem as sociedades controladas não se extinguirão.

Fusão direta: duas sociedades se juntam e deixam de existir isoladamente como pessoa jurídica. Extingue a “A”, extingue “B”, e cria-se uma nova sociedade “AB”. 

Ex: Itaú e Unibanco fizeram uma fusão direta.

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Fusão indireta: duas sociedades se ligam a uma “C” (holding), sem que seja necessário extinguir “A” e “B”. Isso acontece de forma que a sociedade “C” torna-se controladora destas, adquirindo a maior parte das ações de “A” e “B”. Ou seja, elas passam a ter o mesmo controlador, mas não perdem a personalidade jurídica própria, mantendo inclusive os benefícios fiscais de que gozem.

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Ex: Casas Bahias e Ponto Frio, que venderam seu controle acionário ao Pão de Açúcar, fizeram uma fusão indireta.

Fonte: Qconcursos