Fundo de participação dos municípios

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Última Atualização 15 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Acerca da distribuição de receitas tributárias entre os membros da Federação, julgue os itens que se seguem. Nessa distribuição, a extensão territorial de cada entidade participante é critério para a distribuição do fundo de participação dos estados e do Distrito Federal.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Os recursos dos Fundos de Participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios serão distribuídos na razão direta da população e da renda per capita de cada ente.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Ao Banco do Brasil S.A. compete repassar recursos federais aos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: As receitas tributárias devem ser repartidas sempre, de forma direta, entre as pessoas políticas destinatárias, sendo expressamente vedado na CF o repasse a qualquer fundo de participação vinculado aos entes federativos.

Existem duas repartições a fundos um para o Fundo de Participação dos Estados e outra para o Fundo de Participação dos municípios.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Os municípios receberão, via repartição indireta por meio do fundo de participação dos municípios, recursos derivados dos tributos federais denominados imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) e imposto sobre produtos industrializados (IPI).

Não é ITR, mas sim IPI e CIDE. Art. 159, incisos II e III.

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O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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CTN:

Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.

  • 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
  • 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
  • 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.