Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Para serem objeto de negócio jurídico, os frutos devem estar já separados do bem principal.
Aplicação do art. 95, CC:
Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
QUESTÃO ERRADA: Desde que separados do bem principal, os frutos e os produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
QUESTÃO ERRADA: Os frutos e os produtos, para que possam ser objeto de negócio jurídico, devem estar separados do bem principal.
Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
Frutos pendentes (frutos ainda não colhidos) podem ser objeto de negociação!
Por exemplo, compra e venda de sêmen de um cavalo de raça ou do animal ainda dentro do ventre da genitora.
Basta lembrar dos bens moveis por antecipação. Por exemplo, a safra que, antes mesmo de colhida, fora objeto de negócio jurídico.