Frutos separados do bem principal

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Para serem objeto de negócio jurídico, os frutos devem estar já separados do bem principal.

Aplicação do art. 95, CC:

Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

QUESTÃO ERRADA: Desde que separados do bem principal, os frutos e os produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

QUESTÃO ERRADA: Os frutos e os produtos, para que possam ser objeto de negócio jurídico, devem estar separados do bem principal.

Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

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Frutos pendentes (frutos ainda não colhidos) podem ser objeto de negociação!

Por exemplo, compra e venda de sêmen de um cavalo de raça ou do animal ainda dentro do ventre da genitora.

Basta lembrar dos bens moveis por antecipação. Por exemplo, a safra que, antes mesmo de colhida, fora objeto de negócio jurídico.