Fraude a execução

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A inscrição do crédito tributário em dívida ativa é condição para a extração de título executivo extrajudicial que viabilize a propositura da ação de execução fiscal, bem como se revela como marco temporal para a presunção de fraude à execução.

O caso da questão é fraude à execução fiscal porque ele deixou claro que o marco temporal para a presunção de fraude é a inscrição do crédito tributário em dívida ativa (tanto é que a questão está certa), ou seja, aplica-se o art. 185 do CTN ao caso. 

 

Perceba que, além de outras diferenças (Ex: na fraude à execução fiscal o credor é o fisco e está presente no CTN; já a fraude contra credor está no 158 a 165 do CC), o marco temporal delas também é distinto. Isso porque, enquanto a fraude à execução fiscal tem como marco a inscrição em dívida ativa, a fraude contra credor ocorre no momento em que o devedor insolvente ou próximo da insolvência aliena (gratuita ou onerosamente) seus bens, com o objetivo de impedir que seu patrimônio seja utilizado pelos credores para saldar as dívidas. Além disso, veja: o credor aqui não é o Fisco. 

 

Em suma:

 

Falou em inscrição do crédito em dívida ativa como marco temporal para a presunção de fraude

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 -> é caso de fraude à execução fiscal.

Ex: Pessoa está devendo imposto, Fisco faz a inscrição desse crédito em dívida ativa e a pessoa vende o seu único carro sem ter reservado qualquer bem ou renda suficiente para pagar a dívida inscrita. 

Falou que o devedor estava insolvente ou quase insolvente e vendeu (ou doou, ou perdoou dívida, etc.) seus bens com o objetivo de não efetuar o pagamento ao credor -> é caso de fraude contra o credor.

Exemplo: Pessoa contraiu um empréstimo e não mais conseguiu pagar as parcelas. Antes que o mutuante buscasse judicialmente o cumprimento da obrigação, ele transferiu o seu carro (único bem que possuía em seu nome) ao irmão, que sabia de toda a situação. (Peguei o exemplo do dizer o direito). Pessoa: credor aqui não é o fisco/ nada foi dito em relação à dívida ativa, etc.