Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Formalizado contrato de locação de imóvel localizado no município X, os contratantes poderão eleger o foro de outro município para processar e julgar eventuais lides referentes ao contrato, a despeito da localização do imóvel.
Na súmula de jurisprudência nº 335 o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que “é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos d o contrato”.
O precedente que serviu de diretriz para a elaboração da referida súmula é o Recurso Extraordinário nº 34.791, em que se discute a validade de cláusula contratual de eleição de foro, formalizada em promessa de compra e venda de bem imóvel. O entendimento foi no sentido de que é válido o foro contratual para as obrigações e direitos decorrentes do contrato, embora o Código de Processo Civil de 1939 (Decreto-Lei nº 1.608/1939) não fizesse menção ao foro de eleição.