Formas de Abuso de Poder (Com Exemplos)

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Última Atualização 21 de novembro de 2024

Abuso de poder:

 => excesso de poder: quando o agente atua fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência);

 => desvio de poder: quando o agente embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público (vício de finalidade);

  => omissão de poder: quando o agente fica inerte diante de situações em que a lei impõe o uso do poder.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA:  Se um prefeito desapropriar imóvel privado a fim de atingir um desafeto político seu, ficará caracterizado desvio de finalidade, ainda que a referida autoridade seja competente para o ato e este seja, em tese, cabível.

Abuso de Poder se divide em:

Desvio de Poder ou de Finalidade = quando o ato possui vício na finalidade (deve ser sempre público);

Excesso de Poder = quando o ato possui vício de competência (o agente público excede sua competência na execução do ato).

Nesse caso, houve desvio de poder ou de finalidade.

IBFC (2018):

QUESTÃO CERTA: O abuso de poder é a conduta do gestor público demarcada pela ilegalidade, a qual pode se manifestar pela ausência de competência, pelo não atendimento do interesse público e por meio da omissão.

A questão citou os três tipos: excesso de poder (ausência de competência), desvio de poder / finalidade (não atendimento do interesse público) e omissão de poder.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público.

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Negativo. São três os tipos: excesso de poder (ausência de competência), desvio de poder / finalidade (não atendimento do interesse público) e omissão de poder.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito a desvio e excesso de poder e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo. Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder se caracteriza pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva.

Negativo. São três os tipos: excesso de poder (ausência de competência), desvio de poder / finalidade (não atendimento do interesse público) e omissão de poder.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Autoridade competente agirá com excesso de poder caso pratique ato administrativo com finalidade diversa do interesse público.

Negativo. Desvio de poder (também conhecido como desvio de finalidade).