Formação e o funcionamento do conselho fiscal

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Lei 11.101/2005:

Art. 48-A. Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do conselho fiscal, nos termos da  , enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação. 

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do conselho fiscal, enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação.

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