Forma e Conteúdo dos Papéis de Trabalho

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QUESTÃO CERTA: Os papéis de trabalho devem ser suficientemente abrangentes para compreender a documentação do planejamento, a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria, bem como o julgamento exercido pelo auditor e as conclusões alcançadas.

NBC T 11.3 – Papéis de Trabalho e Documentação da Auditoria.

11.3.2. FORMA E CONTEÚDO DOS PAPÉIS DE TRABALHO

11.3.2.1. O auditor deve registrar nos papéis de trabalho informação relativa ao planejamento de auditoria, a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos aplicados, os resultados obtidos e as suas conclusões da evidência da auditoria. Os papéis de trabalho devem incluir o juízo do auditor acerca de todas as questões significativas, juntamente com a conclusão a que chegou, inclusive nas áreas que envolvem questões de difícil julgamento.

11.3.2.2. A extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional, visto que não é necessário nem prático documentar todas as questões de que o auditor trata. Entretanto, qualquer matéria que, por ser relevante, possa influir sobre o seu parecer, deve gerar papéis de trabalho que apresentem as indagações e as conclusões do auditor. Ao avaliar a extensão dos papéis de trabalho, o auditor deve considerar o que seria necessário para proporcionar a outro auditor, sem experiência anterior com aquela auditoria, o entendimento do trabalho executado e a base para as principais decisões tomadas, sem adentrar os aspectos detalhados da auditoria.

11.3.2.3. A forma e o conteúdo dos papéis de trabalho podem ser afetados por questões como:

 a) natureza do trabalho;

 b) natureza e complexidade da atividade da entidade;

 c) natureza e condição dos sistemas contábeis e de controle interno da entidade;

 d) direção, supervisão e revisão do trabalho executado pela equipe técnica;

 e) metodologia e tecnologia utilizadas no curso dos trabalhos.

 11.3.2.4. Os papéis de trabalho são elaborados, estruturados e organizados para atender às circunstâncias do trabalho e satisfazer às necessidades do auditor para cada auditoria.

11.3.2.5. Os papéis de trabalho padronizados podem melhorar a eficácia dos trabalhos, e sua utilização facilita a delegação de tarefas, proporcionando meio adicional de controle de qualidade. Entre os papéis de trabalho padronizados, encontram-se, além de outros: listas de verificação de procedimentos, cartas de confirmação de saldos, termos de inspeções físicas de caixa, de estoques e de outros ativos.

 11.3.2.6. O auditor pode usar quaisquer documentos e demonstrações preparados ou fornecidos pela entidade, desde que avalie sua consistência e se satisfaça com sua forma e conteúdo.

 11.3.2.7. Os papéis de trabalho, além de outros mais específicos, incluem:

 a) informações sobre a estrutura organizacional e legal da entidade;

 b) cópias ou excertos de documentos legais, contratos e atas;

c) informações sobre o setor de atividades, ambiente econômico e legal em que a entidade opera;

d) evidências do processo de planejamento, incluindo programas de auditoria e quaisquer mudanças nesses programas;

 e) evidências do entendimento, por parte do auditor, do sistema contábil e do controle interno, e sua concordância quanto à eficácia e adequação;

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 f) evidências de avaliação dos riscos de auditoria;

 g) evidências de avaliação e conclusões do auditor e revisão sobre o trabalho da auditoria interna;

 h) análises de transações, movimentação e saldos de contas;

 i) análises de tendências, coeficientes, quocientes, índices e outros indicadores significativos;

 j) registro da natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria e seus resultados;

 k) evidências de que o trabalho executado pela equipe técnica foi supervisionado e revisado;

 l) indicação de quem executou e revisou os procedimentos de auditoria e de quando o fez;

 m) detalhes dos procedimentos relativos às demonstrações contábeis auditadas por outro auditor;

n) cópias de comunicações com outros auditores, peritos, especialistas e terceiros;

o) cópias de comunicações à administração da entidade, e suas respostas, em relação aos trabalhos, às condições de contratação e às deficiências constatadas, inclusive no controle interno;

 p) cartas de responsabilidade da administração;

 q) conclusões do auditor acerca de aspectos significativos, incluindo o modo como foram resolvidas ou tratadas questões não usuais;

 r) cópias das demonstrações contábeis, assinadas pela administração da entidade e pelo contabilista responsável, e do parecer e dos relatórios do auditor.

 11.3.2.8. No caso de auditorias realizadas em vários períodos consecutivos, alguns papéis de trabalho, desde que sejam atualizados, podem ser reutilizados, diferentemente daqueles que contêm informações sobre a auditoria de um único período.

QUESTÃO ERRADA: O programa de auditoria constitui o resultado do planejamento feito antes que a execução da auditoria propriamente dita tenha início. Assim sendo, esse documento não será considerado um papel de trabalho do auditor.

11.3.2.7. Os papéis de trabalho, além de outros mais específicos, incluem:

d) evidências do processo de planejamento, incluindo programas de auditoria e quaisquer mudanças nesses programas;

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