Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Para que as contribuições para a seguridade social sejam legalmente válidas, é imprescindível que sua instituição se dê por meio de lei complementar, ainda que as fontes de custeio estejam expressas na CF.
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Fontes de custeio diversas das previstas no Art. 195 da CF são instituídas por Lei Complementar.
Fontes de custeio que estejam expressas na CF são instituídas por Lei Ordinária.
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