Fixação dos Alimentos (Pensão)

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Última Atualização 13 de outubro de 2021

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Se o Estado for condenado a indenizar por danos materiais esposa e filhos, com base na remuneração do marido falecido em razão de acidente provocado por servidor público, não se admitirá que seja descontado um terço do montante da indenização sob o fundamento de que a vítima utilizaria tal parcela consigo mesma.

ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DO PAI – PENSÃO – DEDUÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) – GASTOS PRÓPRIOS DA VÍTIMA – DANOS MORAIS – QUANTUM – RAZOABILIDADE EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DO CASO CONCRETO – REAJUSTE DA PENSÃO DE ACORDO COM A PREVIDÊNCIA – ART. 201, § 4º, CF. Segundo o eg. STJ, na fixação do valor da pensão, deve-se estabelecer o desconto de um terço (1/3) que o instituidor gastaria com o seu próprio sustento

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, ficando dois terços (2/3) para serem partilhados entre os pensionados, se houver.

(TRF-2 – AC: 200551010151808 RJ 2005.51.01.015180-8, Relator: Desembargador Federal FREDERICO GUEIROS, Data de Julgamento: 28/03/2011, SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R – Data::06/04/2011 – Página::394).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O décimo terceiro salário e o adicional de férias só integrarão a base de cálculo da pensão alimentícia se houver prévia pactuação nesse sentido.

Alimentos fixados em percentual -> 13º salário + adicional de férias (1/3 constitucional) + eventuais acréscimos de toda natureza na remuneração -> integrarão a base de cálculo para a pensão alimentícia.

Alimentos fixados em valor certo/fixo -> como o valor é pré-determinado, nenhum outro acréscimo que incida sobre a remuneração do alimentante será capaz de alterar tal valor.