Última Atualização 14 de outubro de 2021
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Em regra, não se mostra cabível a fixação, por tempo determinado, de pensão alimentícia para ex-cônjuge.
Errada – plenamente admitida a fixação de alimentos provisórios ao ex cônjuge, premissa do autossustento, fixados em tempo hábil para que aquele possa garantir meios próprios de subsistência.
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