Fisco Proibição da Emissão de Notas para Cobrança

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Última Atualização 13 de dezembro de 2021

QUESTÃO CERTA: Instrução normativa expedida em dezembro de 2015 pelo secretário de Fazenda do Estado de Goiás estabeleceu que, para ter acesso ao sistema de informática de emissão de nota fiscal, relativa ao ICMS, o contribuinte deve estar em dia com suas obrigações tributárias estaduais. Em janeiro de 2016, a empresa Alfa Ltda., com pagamento de tributos em atraso, requereu acesso ao sistema e teve o seu pedido indeferido. Nessa situação hipotética: a interdição de emissão de notas fiscais é meio indireto de cobrança do tributo, já que inibe a continuidade da atividade profissional do contribuinte, o que torna a instrução normativa em questão inválida.

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O STF tem reiteradamente entendido que são inconstitucionais essas restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica, sobretudo quando forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.