Última Atualização 25 de janeiro de 2021
Os signos fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade são termos usualmente empregados no discurso da ciência do Direito, para representar valores finalísticos que o legislador imprime na lei tributária. Então, podemos dizer que um tributo é:
I – Fiscal: quando seu principal objetivo, finalidade, é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado;
II – Extrafiscal: quando seu objetivo principal é a interferência do domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros, como a de incentivar ou desestimular determinadas atividades, onerando ou desonerando a importação de determinados bens, por exemplo, ou tributando de forma mais gravosa produtos nocivos à saúde, como os cigarros;
III – Parafiscal: quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas, como as que cuidam da previdência social (INSS) e da fiscalização de profissões regulamentadas (CREA, OAB, etc.).
QUESTÃO ERRADA: Imposto parafiscal é aquele cuja finalidade principal não é arrecadatória, mas de controle da balança comercial, da inflação, das taxas de juros e de desestímulo à manutenção de propriedades improdutivas.
QUESTÃO ERRADA: Os impostos extrafiscais são aqueles que possuem como primacial função carrear disponibilidades financeiras aos cofres públicos.
QUESTÃO ERRADA: Considere que, com vistas a promover o controle da inflação, o Poder Executivo Federal deseje aumentar a alíquota do imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Tendo como referência essa situação, assinale a opção correta, com relação ao sistema constitucional tributário. O imposto cuja alíquota será majorada possui caráter fiscal.
É um tributo que possui caráter extrafiscal.