Finalidade Previdência Social

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QUESTÃO: A Lei Orgânica da Previdência Social tem por fim assegurar os meios indispensáveis de manutenção, exclusivamente, aos seus beneficiários que possuam vínculo empregatício, em razão de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, prisão ou morte daqueles de quem dependam economicamente. 

Lei n° 8.213/91. Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

 

BENEFICIÁRIOS:

 

“Beneficiários do RGPS = segurados + dependentes

Mas que são, afinal, os beneficiários do RGPS?

A disciplina desta matéria está nos arts. 11 a 16 da Lei 8.213/91 e regulamentada pelos arts. 9 a 17 do Decreto 3.048/99.

 

De um modo geral, temos as seguintes categorias de segurados:

 

Obrigatórios

Empregado; Empregado Doméstico; Trabalhador Avulso; Contribuinte Individual; Segurado Especial.

Facultativos

 

Nesta categoria enquadram-se todos aqueles que não são segurados obrigatórios, mas querem participar do financiamento do RGPS e gozar dos benefícios e serviços oferecidos (Ex: desempregados, estudantes, donas-de-casa, etc).

 

Vale relembrar que os segurados facultativos são uma exceção ao princípio da filiação obrigatória ou automaticidade da filiação.

 

Os dependentes, por seu turno, são divididos em três classes, conforme esquema abaixo:

 

A legislação previdenciária define que a dependência econômica das pessoas da 1.ª classe é presumida, enquanto que das pessoas da 2.ª e 3.ª classes deve ser comprovada.

 

 1.ª classe: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

2.ª classe: Os pais.

3.ª classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

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QUESTÃO ERRADA: A dependência econômica do irmão menor de vinte e um anos de idade na condição de dependente do segurado é presumida para fins de obtenção de benefício previdenciário.

Precisamos ficar ligado pessoal, presumida é apenas filho ou conjugue. Enteado e menor sob tutela não entra no rol de presumida, precisam comprovar dependência.

QUESTÃO CERTA: O adolescente que estiver sob dependência econômica da madrasta, segurada do RGPS, poderá ser inscrito no INSS como dependente desta.

Para efeitos legais, equiparam-se aos filhos, nas condições de dependentes de 1.ª classe, mediante declaração escrita do segurado e comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação e que seja apresentado pelo segurado o respectivo termo de tutela.