Fato Gerador e Hipótese de Incidência de ICMS

0
355

Última Atualização 8 de dezembro de 2021

QUESTÃO CERTA: Ocorre fato gerador do ICMS na entrada no estabelecimento de contribuinte de mercadoria oriunda de outro estado, destinada a consumo ou ativo fixo.

Comentários: ocorre o fato gerador do imposto na entrada em estabelecimento de contribuinte de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal destinada a consumo ou ao ativo permanente.

QUESTAO CERTA: Acerca do ICMS, julgue o item seguinte. Apesar de não se destinar à circulação de mercadoria, o comerciante poderá creditar-se do ICMS de bens destinados ao ativo fixo.

QUESTÃO ERRADA: O fato gerador e a hipótese de incidência do ICMS: são vinculados a contraprestações da administração pública.

ERRADA. Uma das características dos impostos e sua não contraprestação, diferentemente das taxas, por exemplo.

QUESTÃO CERTA: O fato gerador e a hipótese de incidência do ICMS: contemplam produtos importados do comércio internacional.

CORRETA. A hipótese de incidência está prevista no art. IX, a da CF e seu fato gerador interpretado na SV 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

QUESTÃO ERRADA O fato gerador e a hipótese de incidência do ICMS: afastam outras incidências tributárias em razão do bis in idem.

ERRADA. O que a CF dispõe é sobre a não-cumulatividade do próprio ICMS, conforme art. 155, §2º, I.

QUESTÃO ERRADA O fato gerador e a hipótese de incidência do ICMS: resultam de resoluções de maioria absoluta do Senado Federal.

Advertisement

ERRADO. A CF autoriza ao Senado Federal estabelecer as alíquotas referentes às operações interestaduais e as mínimas ferentes às internas, conforme artigos 155. §2, IV e V, a da CF.

QUESTÃO ERRADA: O fato gerador e a hipótese de incidência do ICMS: incidem sobre o ouro definido por lei como ativo financeiro.

ERRADO. O art. 155, X, c, veda tal incidência.

FCC (2009):

QUESTÃO CERTA: A entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente, ou em outro, por ele indicado, será considerada também como fato gerador do imposto.

Lei Kandir:

Correto. Art. 7º Para efeito de exigência do imposto por substituição tributária, inclui-se, também, como fato gerador do imposto [ICMS], a entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado.

Banca própria UFSC (2019):

QUESTÃO CERTA: Para efeito de exigência do imposto por substituição tributária, inclui-se como fato gerador do imposto, a entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado.