Fato Gerador e Base de Cálculo do IRPJ

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CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: A obtenção de resultados positivos em atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e afins pelas empresas, é fato gerador de: IRPJ.

A base de cálculo do IRPJ, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração. Como regra geral, integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.

IRPJ: A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração.

IADES (2016):

QUESTÃO CERTA: Acerca do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), conforme Decreto no 3.000/1999, assinale a alternativa correta: Somente a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo recolhimento mensal do imposto determinado sobre base de cálculo estimada.

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CERTO:  trata-se da exceção da apuração trimestral do IRPJ

Art. 222.  A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculo estimada

Parágrafo único.  A opção será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade, observado o disposto no art. 232.

INAZ do Pará (2014):

QUESTÃO CERTA: A Cia. Summer apresentou as seguintes informações, para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):

A base de cálculo do lucro real (IRPJ) é de R$ 50.000.