Fato gerador COFINS

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

COFINS: a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

QUESTÃO ERRADA: Julgue o item subsequente, a respeito da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Os contribuintes são exclusivamente as pessoas físicas de direito privado.

QUESTÃO ERRADA: Acerca de tributação dos combustíveis (PIS/PASEP, COFINS e ICMS), julgue os próximos itens. A COFINS tem como fato gerador o faturamento anual, assim entendido como o total de todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica ou física, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

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Não é o faturamento anual, mas mensal.

LEI No 10.833

Art. 1o A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil