Fases de formação do direito empresarial

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Apesar de os gregos e os fenícios serem historicamente associados a atividades de compra e troca, o surgimento do direito comercial de forma organizada corresponde à ascensão da classe burguesa na Idade Média. À medida que artesãos e comerciantes europeus se reuniam em corporações de ofícios, surgiam normas destinadas a disciplinar os usos e costumes comerciais da época.

Aprofundando, a questão trata do tema – Fases de formação do direito empresarial:

a) Fase das corporações de ofício: ocorreu com as expansões marítimas, financiadas pelos comerciantes. Conhecida também como fase do subjetivismo, eis que somente os comerciantes inscritos nas corporações de ofícios contavam com a proteção das normas estabelecidas pelas corporações. (corporativismo – fase subjetiva)

b) Fase dos atos de comércio – Teoria dos Atos de Comércio: Revolução Francesa – liberdade, igualdade e fraternidade. Não havia igualdade no modelo das corporações de ofício, cai por terra à fase anterior, vez que se busca a igualdade propalada pelas revoluções da época. Estende-se a proteção das normas de natureza comercial para aqueles que praticam atos de comércio. Portanto, entende-se que o direito não poderia se preocupar apenas com a figura do comerciante e sim com a atividade comercial (fase objetiva)

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c) Fase da teoria da empresa: nasce para fazer frente aos atos de comércio, vez que se amplia o conceito de atividade comercial para empresarial. Assim, contam com a proteção das normas de natureza empresarial (não se usa mais o termo comercial) aqueles que pratiquem atividade empresária.

Ex: indústrias, fábricas, grandes conglomeradas, lojas e mercados.