Diferença Entre Firma e Denominação

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QUESTÃO CERTA: A firma, além de identificar o exercente de atividade empresarial, funciona como assinatura do empresário ou da sociedade empresária.

FIRMA

  • DEVE conter o nome civil do empresário (firma individual) ou dos sócios (firma social);
  • PODE conter o ramo da atividade;
  • Serve de assinatura do empresário.

DENOMINAÇÃO

  • PODE adotar o nome civil ou qualquer outra expressão;
  • DEVE conter o ramo da atividade;
  • NÃO serve de assinatura do empresário.

CCArt. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

Doutrina:

Firma: Terá por base o nome civil do empresário (firma individual) ou o sobrenome dos sócios da sociedade empresária (razão social). Rege-se pelo princípio da veracidade, pois os nomes que constam na firma são dos responsáveis pela empresa, sendo obrigatória a alteração do nome empresarial caso haja mudança na titularidade do registro do empresário ou no quadro de sócios.

A firma individual ou social possui a função específica de servir como a própria assinatura do empresário individual ou da sociedade empresária, respectivamente. Já a denominação, por sua vez, não funciona como assinatura.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A empresa Soluções Indústria de Eletrônicos Ltda. veiculou propaganda considerada enganosa relativa a determinado produto: as especificações eram distintas das indicadas no material publicitário. Em razão do anúncio, cerca de duzentos mil consumidores compraram o produto. Diante desse fato, uma associação de defesa do consumidor constituída havia dois anos ajuizou ação civil pública com vistas a obter indenização para todos os lesados. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte. Na situação apresentada, a empresa ré é uma sociedade limitada que optou por nome empresarial do tipo denominação.

É o que se afirma no Art. 1.158. “Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura”.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Considerando que tenha sido decretada a falência de Roma & Cia. Ltda., sociedade de André Roma e Bruno Silva, administrada apenas por André, julgue o item seguinte. O nome empresarial Roma & Cia. Ltda. é classificado como denominação social.

CC:

Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.

§ 1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

§ 2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

§ 3º A omissão da palavra “limitada” determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

Como nesse caso temos o nome de um dos sócios no nome empresarial, sem indicação do objeto da sociedade, trata-se de firma mesmo.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: Como regulado pelo Código Civil, o nome empresarial: obedece ao princípio da novidade, que determina a impossibilidade legal de coexistirem dois nomes empresariais idênticos no território nacional.

Errado: CC Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.

Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: Como regulado pelo Código Civil, o nome empresarial: é elemento do estabelecimento comercial, podendo ser alienado com ou sem trespasse.

Errado: CC Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Tratando-se de sociedade limitada, a denominação deve ser composta com o nome de um ou mais sócios, desde que estes sejam pessoas jurídicas, de modo a designar a atividade empresarial desenvolvida.

Errado. Na sociedade limitada, a denominação deverá conter a atividade prevista no objeto social da empresa, sendo permitida a utilização do nome de um ou mais sócios.

CC: Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.

§ 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: Como regulado pelo Código Civil, o nome empresarial: refere-se à sociedade empresária, devendo o empresário limitar-se a usar o seu nome civil.

Errado: CC Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: Como regulado pelo Código Civil, o nome empresarial: será necessariamente firma, tratando-se de sociedade em conta participação.

Errado: CC Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

BIZU! NOME EMPRESARIAL.

EMP. INDIVIDUAL = FIRMA.

EIRELI = FIRMA ou DENOMINAÇÃO.

SOC. LTDA = FIRMA ou DENOMINAÇÃO.

SOC. EM COMANDITA POR AÇÕES = FIRMA ou DENOMINAÇÃO.

SOC. EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO = NÃO POSSUI NOME EMPRESARIAL.

S.A [SOC. ANÔNIMA] = DENOMINAÇÃO.

SOC. EM NOME COLETIVO = FIRMA.

SOC. EM COMANDITA SIMPLES = FIRMA

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Como regulado pelo Código Civil, o nome empresarial: formar-se-á necessariamente sob denominação, se o quadro societário da sociedade limitada a ser nomeada envolver apenas pessoas jurídicas.

A adoção de firma pela sociedade de responsabilidade limitada depende da existência de sócio pessoa física, cujo nome civil possa compor o nome empresarial.

CC:

Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.

§ 1 A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

§ 2 A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: No que se refere à sociedade limitada, assinale a opção correta: se a sociedade limitada adotar denominação como nome empresarial, é obrigatório que nela conste o nome de um dos sócios.

ERRADA: Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.

§ 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Em 2012, duas pessoas físicas e uma pessoa jurídica decidiram constituir uma sociedade, a Alfa Serviços Gerais Ltda., para atuar no ramo de prestação de serviços de limpeza e conservação. Adquiriram um imóvel para instalação da sede da empresa e compraram automóveis para o transporte de empregados e de materiais. Em reunião, os sócios deliberaram sobre a elaboração do contrato social, que, aprovado por unanimidade e assinado por todos, não foi registrado perante a junta comercial competente. Em face dessa situação hipotética, e considerando as normas que regem o direito societário, assinale a opção correta: a denominação Alfa Serviços Gerais goza de proteção conferida pela lei.

Não goza de proteção. 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Ao se constituir uma sociedade limitada, os sócios podem adotar como nome uma firma ou uma denominação; caso adotem firma, esta deverá ser composta por, no mínimo, nome de dois sócios.