Falta ao serviço e férias

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: No que diz respeito às férias do servidor público estadual, é INCORRETO afirmar que: A falta ao serviço será levada à conta de férias.

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§ 2º – É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.