Expediente bancário

0
113

QUESTÃO ERRADA: Quando não houver expediente bancário na data do vencimento das contribuições sociais, o prazo para pagamento pode ser prorrogado até o dia útil imediatamente posterior.

Art. 30 § 2o Se não houver expediente bancário nas datas indicadas:

I – no inciso II do caput, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior; e

Advertisement

II – na alínea b do inciso I e nos incisos III, V, X e XIII do caput, até o dia útil imediatamente anterior.