Exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social

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QUESTÃO ERRADA: Na sociedade simples, os herdeiros do cônjuge de sócio podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social.

Art. 1.027. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem

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exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.