Empresário Sociedade Empresária Registro Público

0
203

CC:

Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

§ 1 o Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

§ 2 o Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

§ 3 o As pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Considere que determinada alteração do contrato social de uma sociedade empresária tenha sido decidida, assinada pelos sócios e, dois meses depois, levada à junta comercial para o devido registro. Nesse caso, deferido o correspondente arquivamento, seus efeitos retroagirão à data da assinatura da alteração do contrato social.

Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

§ 1o Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

§ 2o Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O contrato social da sociedade de alimentos Ltda. foi assinado em 13/3/2009 e entregue, para registro, à junta comercial em 13/5/2009. São sócios dessa empresa Antônio, com 40% das quotas, José, com 30%, e Pedro, com os 30% restantes. Em ato separado, o sócio Antônio foi nomeado como administrador. Com base na situação hipotética acima e na legislação pertinente, julgue os seguintes itens. Os efeitos do registro da sociedade retroagirão ao dia 13/3/2009.

Como o contrato só foi levado à registro após 30 (trinta) dias, a constituição não retroage a data da assinatura. Caso tivesse sido levado a registro dentro dos 30 (trinta) dias seguintes, haveria a retroatividade.

Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

§ 1º Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias

Advertisement
, contado da lavratura dos atos respectivos.

§ 2º Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A concessionária de veículos Boca do Acre Ltda., de modalidade unipessoal, foi constituída no dia 7 de março de 2022 por Eva Figueiredo, sendo o documento de constituição assinado no mesmo dia. Não obstante, a instituidora da sociedade somente encaminhou o documento para arquivamento na Junta Comercial no dia 5 de abril de 2022. O documento foi arquivado no dia 7 de mesmo mês. Entre a data da assinatura do documento e a do seu arquivamento, Eva, na condição de administradora, empregou o nome empresarial da sociedade em negócios jurídicos necessários para seu funcionamento regular. Considerados estes dados, assinale a afirmativa correta: Como o documento de constituição da sociedade foi apresentado à Junta Comercial dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, com efeito retroativo, não houve irregularidade nos negócios realizados nem no emprego do nome empresarial.

Em resumo: se o ato é levado a arquivamento dentro do prazo legal de trinta dias, o registro opera efeitos ex tunc, retroagindo à data da sua efetiva realização. Em contrapartida, se o ato é levado a arquivamento fora do prazo legal de trinta dias, produz efeitos ex nunc, ou seja, só se torna eficaz a partir do seu deferimento.

Fonte: Direito Empresarial. André Santa Cruz.

“(…) Protocolado o pedido de inscrição do contrato social no prazo de 30 dias, e uma vez efetuado o registro no livro competente, seus efeitos retroagem à data da celebração do contrato, vale dizer, desde esse momento a sociedade é considerada pessoa jurídica, com as consequências que lhe são inerentes: personalidade própria, patrimônio distinto daqueles dos sócios, responsabilidade dos bens da sociedade pelas obrigações sociais, etc. Caso o pedido seja realizado após o trintídio legal, o registro não será negado, mas seus efeitos não retroagem à data da celebração do contrato social, e sim à do protocolo do requerimento de inscrição”.

LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 597.