Exercício de Atividade Própria de Empresário Rural

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Errada: Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Dada a natureza civil da atividade rural, não se admite a inscrição daquele que a exerce profissionalmente no registro público de empresas mercantis.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade que tenha por objeto atividade própria de empresário rural somente pode ser constituída sob a forma de sociedade em comum.