Executado depositário

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QUESTÃO ERRADA: No que se refere à execução, julgue os itens subsequentes. É vedada a assunção, pelo executado, do encargo de depositário.

CPC: § 2º Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente.

Além disso, a recusa de assunção também cabe:

Ementa: RECUSA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EXECUTADA DE ASSUMIR O ENCARGO DE DEPOSITÁRIO. DESIGNAÇÃO DE AUXILIAR DO JUÍZO OU DE DEPOSITÁRIO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA NOMEAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPOSITÁRIO. PROVIDÊNCIA A CARGO DA EXEQUENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A penhora sobre o faturamento da empresa deve ter lugar quando presentes, concomitantemente, três requisitos: a) comprovada a inexistência de outros bens passíveis de garantir a execução, ou sejam os indicados de difícil alienação; b) nomeação de depositário ou administrador, ao qual incumbirá submeter ao juízo a forma de efetivação da constrição, ou seja, o esquema de pagamento ( CPC , artigo 655-A , § 3º); e c) fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da empresa. 2. Ante a recusa do representante legal da executada em assumir o encargo de depositário, a agravante requereu ao MM. Juízo a quo que designasse, compulsoriamente, auxiliar da justiça ou depositário particular para a função. 3. Está pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual a nomeação do depositário judicial não pode ser efetivada compulsoriamente. Precedentes. 4. À míngua previsão legal que determine ao Juízo a nomeação compulsória de depositário, compete à exequente sua indicação, havendo inclusive a possibilidade de que a própria agravante assuma referido encargo. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.

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