Recursos serão interpostos por simples petição

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Última Atualização 28 de janeiro de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: No rito ordinário do processo trabalhista, os recursos devem ser interpostos por simples petição, tendo, em regra geral, efeito: devolutivo apenas, permitida a execução provisória até a penhora.

CLT, art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Em relação à execução provisória os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente: devolutivo, salvo as exceções previstas em lei, permitida a execução provisória até a penhora.

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Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente DEVOLUTIVOsalvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a PENHORA.