Execução multa penal

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A respeito da execução fiscal e da responsabilidade tributária, sob o enfoque da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente. Em casos de condenação por sentença criminal transitada em julgado, compete ao Ministério Público, estadual ou federal, a cobrança da multa, por intermédio de execução fiscal, cuja certidão de dívida ativa será confeccionada pela fazenda pública pertinente para usufruir de certeza e liquidez.

Legitimidade para execução de multas em condenações penais é do Ministério Público

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Ministério Público é o principal legitimado para executar a cobrança das multas pecuniárias fixadas em sentenças penais condenatórias. Na sessão desta quinta-feira (13), os ministros entenderam que, por ter natureza de sanção penal, a competência da Fazenda Pública para executar essas multas se limita aos casos de inércia do MP.

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Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=398607

O erro seria o fato de o MP não ser o único legitimado?

Resposta: errado.