Execução direta ou terceiros

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A execução dos serviços de saúde é atividade de competência exclusiva do Poder Público, sendo vedada a terceirização.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

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