Exclusão do crédito e obrigações acessórias

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A isenção exclui o crédito tributário, mas não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito tenha sido excluído.

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

II – a anistia.

Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

QUESTÃO ERRADA Anistia é o benefício fiscal que, diante de razões de estado ou finalidades públicas, extingue o crédito tributário.

O correto seria exclui o crédito tributário. Isenção é hipótese de EXCLUSÃO, e não extinção.

QUESTÃO CERTA: A pessoa jurídica Alfa Ltda. deve cumprir várias obrigações tributárias, como efetuar o pagamento do ICMS, de multas de mora e emitir notas fiscais, entre outras. Considerando a situação hipotética acima apresentada e as normas relativas à obrigação tributária, julgue os itens seguintes. Se essa pessoa jurídica gozar de imunidade tributária quanto ao recolhimento de tributos, ainda assim deve cumprir as obrigações tributárias acessórias.

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Art. 175, parágrafo único do CTN – A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

Ex: Há pessoas que não precisam pagar IR ou IPTU (obrigação principal), porque são imunes, mas devem fazer a declaração de isentos (obrigação acessória).    

De acordo com o STF (RE 250844 SP, rel. Min. Marco Aurélio, 29/05/2012), a entidade que goza de imunidade tributária tem o dever de cumprir as obrigações acessórias, dentre elas a de manter os livros fiscais.