Exceções a indispensabilidade da citação

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QUESTÃO CERTA: A indispensabilidade da citação do réu ou do executado para a validade do processo comporta exceções.

CERTO

Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

QUESTÃO CERTA: Embora nula, a citação pode ser suprida pelo comparecimento espontâneo do réu aos autos, para se defender ou alegar a respectiva nulidade; esse suprimento substitui a citação, mas não a convalida.

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de procedência liminar do pedido.

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§1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

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