Exceção Do Contrato Não Cumprido (Adm. Pública)

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QUESTÃO ERRADA: Quando a falta é da administração, o contratado pode opor a exceptio non adimpleti contractus.

Errado, o exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido), regra aplicada nos casos de inadimplência do contrato privado, é mitigado nos contratos administrativos, dada a sua sujeição ao direito público, razão porque só em determinados casos será possível a sua invocação, e não no mero inadimplemento do Poder Público.

QUESTÃO CERTA: A exceção de contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus –, usualmente invocada nos ajustes de Direito Privado, aplica-se em contratos administrativos. No que se refere a essa afirmação, assinale a alternativa correta: Em princípio, não se aplica aos contratos administrativos, quando a falta é da Administração. Esta, porém, pode arguir a exceção em seu favor, em face da inadimplência do particular contratado.

QUESTÃO ERRADA: A continuidade do serviço público afasta a possibilidade de o contratado opor à administração a exceção do contrato não cumprido.

Incorreta. A Lei nº. 8.666/93 traz algumas hipóteses autorizativas da exceção do contrato não cumprido.

Prevalece, atualmente, o entendimento que admite a exceptio non adimpleti contractus nos contratos administrativos, uma vez que:  a) existe, hoje, expressa previsão legal da “exceção de contrato não cumprido” no art. 78, XIV e XV da Lei n° 8666.

QUESTÃO ERRADA: A regra de não aplicação da exceptio non adimpleti contractus, em sede de contrato administrativo, é absoluta, não se permitindo sua incidência, mesmo na hipótese de atraso no pagamento, pela administração pública, por mais de noventa dias.

QUESTÃO CERTA: No tocante à cláusula contratual denominada exceptio non adimpleti contractus, é correto afirmar que: pode ser utilizada pelo particular que contratou com o poder público, em algumas situações, para pedir judicialmente a rescisão contratual.

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É o caso da Lei 8.987:

Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

Art. 39. Parágrafo único. “Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado”.

QUESTÃO CERTA: Aplica-se aos contratos administrativos a exceptio non adimpleti contractus, na hipótese de atraso injustificado, superior a 90 dias, dos pagamentos devidos pela administração pública.

QUESTÃO CERTA: No caso de atrasos dos pagamentos devidos pela administração contratante, superiores a noventa dias, é possível a aplicação, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido, salvo em casos excepcionais, como calamidade pública ou guerra.

Lei 8666

Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;