Exceção de incompetência

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada pelo reclamado em Processo do Trabalho: no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência da exceção. 

Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.      

Parte superior do formulário

QUESTÃO CERTA: Fulano de Tal celebrou contrato de emprego, em 12/01/2001, com uma empresa de atuação em todo território nacional, para prestar serviços na cidade de São Paulo/SP. Em setembro de 2011, as partes celebraram alteração contratual quanto à localidade da prestação de serviços, operando-se, assim, a transferência de Fulano de Tal para a filial da empresa na cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde laborou até ser dispensado sem justa causa, em 14/12/2016. Diante da resilição contratual realizada, Fulano de Tal retornou a São Paulo, sua cidade natal, onde passou a residir novamente com sua família. Em 03/02/2017, Fulano de Tal ajuizou reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Na audiência inaugural, nesta localidade, a reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, a qual, após manifestação do reclamante, na própria solenidade, restou acolhida pelo magistrado titular da Vara do Trabalho de São Paulo, declinando a competência em favor da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Considerando o interesse do reclamante em atacar a decisão sobre a exceção de incompetência que lhe foi desfavorável, as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e as normas da CLT, no caso apresentado, dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, não obstante o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, caberia recurso ordinário.

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Súmula nº 214 do TST Decisão interlocutória.

lrrecorribilidade

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1°, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2°, da CLT.Parte superior do formulário

Parte superior do formulário

QUESTÃO ERRADA o Código de Processo Penal não admite a oposição verbal da exceção de incompetência.

Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.