Exceção ao Princípio da Inércia

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FGV (2016):

QUESTÃO CERTA: No tocante à inércia, uma exceção a tal característica da jurisdição, de acordo com a legislação processual vigente, é a: restauração dos autos.

– Principio dispositivo: (“começa por iniciativa da parte”)

– Principio inquisitivo ou impulso oficial {demanda}: (“se desenvolve por impulso oficial”)

“Agora, são ainda mais raras as situações em que o juiz pode prestar jurisdição de maneira oficiosa, tal como ocorre, a título de exemplo, com a restauração de autos (art. 712 e seguintes do CPC)

Segundo o artigo 2° do novo CPC, o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Essas exceções do impulso oficial estão no mesmo diploma processual, vejamos:

Art. 738.  Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.

Art. 712.  Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: É vedado ao juiz, em quaisquer hipóteses, iniciar de ofício o processo.

FALSO

Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Segundo o CPC, no procedimento de jurisdição voluntária de arrecadação de herança jacente, a competência será, em regra, do foro em que estiverem localizados os bens deixados pelo falecido.

Incorreto. Segundo o art. 738 do CPC/15, será competente o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido.

Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A jurisdição constitui atividade substitutiva do Estado para solução de conflitos e é exercida somente mediante provocação do interessado.

Sobre o Princípio da inércia e o NCPC, eu achei, no livro do Alexandre Câmara (de 2017): “Por inércia da jurisdição entende-se a exigência, estabelecida pelo ordenamento jurídico, de que o Estado só́ exerça função jurisdicional mediante provocação (art. 2o). Ressalvados os casos expressamente previstos, em que se admite a instauração do processo de ofício pelo juiz (como no exemplo do processo de restauração de autos, nos termos do art. 712), o processo jurisdicional só́ se instaura quando protocolada uma petição inicial (art. 312)”.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: O atual Código de Processo Civil dedica alguns artigos ao que denominou Normas Fundamentais do Processo, demonstrando, inclusive, o fenômeno da constitucionalização do direito processual. Nesse cenário, é correto afirmar que: o processo civil rege-se pelo princípio dispositivo e o processo começa e se desenvolve apenas por iniciativa da parte.

Errada. Art 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.