Estatuto social ou Assembleia privar direitos

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Lei 6404/1976: 

Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

        I – participar dos lucros sociais;

        II – participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;

        III – fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

        IV – preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;

        V – retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.

        § 1º As ações de cada classe conferirão iguais direitos aos seus titulares.

        § 2º Os meios, processos ou ações que a lei confere ao acionista para assegurar os seus direitos não podem ser elididos pelo estatuto ou pela assembléia-geral.

       § 3o O estatuto da sociedade pode estabelecer que as divergências entre os acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os acionistas minoritários, poderão ser solucionadas mediante arbitragem, nos termos em que especificar.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Por ser o órgão máximo da sociedade por ações, a assembleia geral pode deliberar por suprimir o direito dos acionistas à preferência na subscrição de ações da companhia.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Por meio do estatuto da sociedade, é permitido limitar os direitos dos acionistas preferenciais, incluído o direito de participação nos lucros sociais.

Errada – artigo 109, inciso I, lei 6404:   

Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembleia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

  I – Participar dos lucros sociais;

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: A lei que dispõe sobre as sociedades por ações reconhece como essencial o direito de o acionista: participar do acervo da companhia em caso de liquidação e fiscalizar as deliberações da assembleia geral.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: A lei que dispõe sobre as sociedades por ações reconhece como essencial o direito de o acionista: fiscalizar a gestão dos negócios sociais e retirar-se da sociedade nos casos previstos em lei.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: A lei que dispõe sobre as sociedades por ações reconhece como essencial o direito de o acionista: fiscalizar a gestão dos diretores e participar do acervo da companhia, em caso de liquidação.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: A lei que dispõe sobre as sociedades por ações reconhece como essencial o direito de o acionista: participar dos aumentos de capital decorrentes de correção monetária e fiscalizar a observância da convenção do grupo.

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CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: A lei que dispõe sobre as sociedades por ações reconhece como essencial o direito de o acionista: participar das decisões da política financeira ou operacional da investida e dos lucros sociais.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: São direitos essenciais dos acionistas: o direito de participar dos lucros sociais e do acervo da companhia em caso de liquidação; direito de voto; direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais; direito de preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição; e, direito de retirar-se da sociedade nos casos previstos em Lei.

Lei 6404/1976:

Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

I – participar dos lucros sociais;

II – participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;

III – fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

IV – preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;                    

V – retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.

O direito de voto, nas companhias, não é essencial porque nem todas as ações o possuem. De fato, o direito de votar nas assembléias pode ser limitado pelo estatuto. Exemplificando, as ações preferenciais podem ter esse direito restrito e, em determinadas situações, até suprimido.