Estagiário e Aprendiz

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QUESTÃO ERRADA: Ressalvada a pessoa com deficiência, em relação à qual inexiste limite máximo de idade, o aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos de idade, deve contribuir na qualidade de segurado facultativo.

”O aprendiz, maior de 14 e menor de 24 anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

 

O aprendiz, a partir dos 14 anos, é segurado EMPREGADO. Essa condição, em regra, perdura até os 24 anos exceto se o aprendiz for portador de deficiência, que nesse caso, não observará o limite.

QUESTÃO ERRADA: O estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do regime geral da previdência social (RGPS).

Bolsistas e estagiários são facultativos. Cuidado para não confundir com: Aprendiz que é um segurado obrigatório.

SÃO SEGURADO FACULTATIVO DO RGPS o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio). Contudo, caso a lei do estágio não seja observada, o estagiário será considerado empregado como tal, segurado obrigatório. 

Bolsista ou Estagiário:

Desacordo com a Lei – Segurado Obrigatório – Empregado

De acordo com a Lei – Segurado Facultativo

LEI Nº 11.788, DE  25 DE setembro DE 2008.

Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 

§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.