Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O furto de veículo sofrido por cliente em estacionamento oferecido por estabelecimento comercial caracteriza caso fortuito, que afasta o dever de indenizar.
REsp 1235168 SP – STJ: “2. Em se tratando de estacionamento de veículos oferecido por estabelecimento comercial, o roubo sofrido pelo cliente, não caracteriza caso fortuito apto a afastar o dever de indenizar. 3. Aplica-se, ao caso em tela, a Súmula 130 desta Corte, segundo a qual os estabelecimentos comerciais respondem, perante os clientes, pela reparação dos danos ou furtos de veículos ocorridos em seu estacionamento, atraindo a incidência do óbice da Súmula 83/STJ.”
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