Última Atualização 3 de agosto de 2022
Espécies de Vencimento
- Em dia certo: quando o sacador escolhe uma data certa para o vencimento. “Pague-se dia 30 de abril” é com dia certo. É ordinária essa forma de vencimento.
- À vista: o Direito é óbvio mesmo; quando o devedor tem a vista do título! Quando o banco tem a vista do título, ele terá que efetuar o pagamento. Formalizando: “ocorre vencimento à vista no momento em que o título é apresentado ao devedor.” Num título com vencimento à vista, não precisamos colocar data. O vencimento é o dia da apresentação, presumidamente.
- A certo termo da vista: nesta modalidade, o vencimento será marcado com o decurso de prazo determinado pelo sacador cujo início coincide com a data do aceite realizado pelo aceitante. Na letra de câmbio, estará escrito: “pague-se por essa única via da letra de câmbio a 30 dias do aceite.” Talita levou ao Arthur a letra. A partir do aceite, marcamos o termo inicial e começamos a contar o prazo, se for feito nessa modalidade.
- A certo termo da data: quando o título também vence com o decurso de tempo, todavia com início coincidente com a data do saque. Na letra de câmbio estará escrito: “pague-se daqui a 45 dias.” Naquele dia ocorrerá o vencimento.
Fonte: http://notasdeaula.org/dir5/direito_empresarial2_07-04-10.html
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: Na hipótese de emissão de nota promissória a certo termo da vista, o credor deverá apresentar o título ao visto do emitente no prazo de um ano após o saque, sendo a data desse visto o termo a quo do lapso temporal de vencimento.
A CERTO TEMPO DA VISTA: o vencimento acontece após determinado prazo, mencionado no título, a contar do aceite. É fundamental a apresentação do título para aceite. Se houver falta do aceite, deve haver um protesto, a partir do qual conta-se o prazo para o vencimento do título de crédito.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A letra de câmbio a certo termo da data vence após determinado prazo, que é estipulado pelo sacador quando da emissão da letra de câmbio e começa a correr a partir do aceite.
No que diz respeito ao vencimento, há quatro espécies de letra de câmbio: (i) letra com dia certo: vence na data preestabelecida pelo sacador; (ii) letra à vista: tem seu vencimento no dia da apresentação do título ao sacado; (iii) letra a certo temo da vista: vence após um determinado prazo, definido pelo sacador quando de sua emissão, que começa a correr após o aceite. (iv) letra a certo termo da data: também vence a partir de determinado prazo estipulado pelo sacador, mas que começa a correr não a partir do aceito, mas sim da própria emissão (saque) do título.