Caderno de Prova

Espécies de Vencimento de Títulos

Espécies de Vencimento

Fonte: http://notasdeaula.org/dir5/direito_empresarial2_07-04-10.html

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Na hipótese de emissão de nota promissória a certo termo da vista, o credor deverá apresentar o título ao visto do emitente no prazo de um ano após o saque, sendo a data desse visto o termo a quo do lapso temporal de vencimento.

A CERTO TEMPO DA VISTA: o vencimento acontece após determinado prazo, mencionado no título, a contar do aceite. É fundamental a apresentação do título para aceite. Se houver falta do aceite, deve haver um protesto, a partir do qual conta-se o prazo para o vencimento do título de crédito.

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Fonte: http://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210/material/Unidade%204.%20Vencimento,%20pagamento%20e%20protesto.pptx#:~:text=A%20CERTO%20TEMPO%20DA%20VISTA,vencimento%20do%20t%C3%ADtulo%20de%20cr%C3%A9dito.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A letra de câmbio a certo termo da data vence após determinado prazo, que é estipulado pelo sacador quando da emissão da letra de câmbio e começa a correr a partir do aceite.

No que diz respeito ao vencimento, há quatro espécies de letra de câmbio: (i) letra com dia certo: vence na data preestabelecida pelo sacador; (ii) letra à vista: tem seu vencimento no dia da apresentação do título ao sacado; (iii) letra a certo temo da vista: vence após um determinado prazo, definido pelo sacador quando de sua emissão, que começa a correr após o aceite. (iv) letra a certo termo da data: também vence a partir de determinado prazo estipulado pelo sacador, mas que começa a correr não a partir do aceito, mas sim da própria emissão (saque) do título. 

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