Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Quando determinada entidade corrige, retrospectivamente, erro material de períodos anteriores, a entidade deve divulgar nas notas explicativas que acompanham o primeiro conjunto de demonstrações contábeis publicado após a descoberta desse erro, entre outras informações, a natureza do erro e o montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável, para cada item afetado da demonstração contábil.
Segundo o CPC 23, quando a mudança voluntária em políticas contábeis tiver efeito no período corrente ou em qualquer período anterior, exceto se for impraticável determinar o montante a ser ajustado, ou puder ter efeitos períodos futuros, a entidade deve divulgar em notas explicativas:
(a) a natureza do erro de período anterior;
(b) o montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável:
i) para cada item afetado da demonstração contábil; e
ii) se o Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado por Ação se aplicar à entidade, para resultados por ação básicos e diluídos;
(c) o montante da retificação no início do período anterior mais antigo apresentado; e
(d) as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido, se a reapresentação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular.”
(e) as curcunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando a política contábil tem sido aplicada, se a aplicação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular, ou para períodos anteriores aos apresentados.