Erro de indicação da pessoa ou da coisa

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa enseja a anulação do negócio jurídico, mesmo que pelo seu contexto ou por suas circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas.

Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará

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 o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.