Entidades estruturadas

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QUESTÃO ERRADA: Para fins de divulgação de participações em outras entidades, a entidade estruturada caracteriza-se por ter patrimônio suficiente para permitir o financiamento de suas atividades.

CPC 45

B21. Entidade estruturada é uma entidade que foi projetada de modo que os direitos de voto ou similares não são o fator dominante ao decidir quem controla a entidade, como, por exemplo, quando quaisquer direitos de voto se referem somente a tarefas administrativas, e as atividades relevantes são dirigidas por meio de acordos contratuais.

B22. A entidade estruturada frequentemente possui algumas ou todas as características ou atributos seguintes:

(a) atividades restritas;

(b) objeto social restrito e bem definido, como, por exemplo, efetuar arrendamento eficiente em termos fiscais, conduzir atividades de pesquisa e desenvolvimento, oferecer fonte de capital ou de financiamento a uma entidade ou oferecer oportunidades de investimento a investidores pela transferência aos investidores dos riscos e benefícios associados aos ativos da entidade estruturada;

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(c) patrimônio insuficiente para permitir que a entidade estruturada financie suas atividades sem suporte financeiro subordinado;

(d) financiamento na forma de múltiplos instrumentos contratualmente vinculados a investidores que criam concentrações de riscos de crédito ou outros riscos (tranches).

 

B23. Exemplos de entidades que são consideradas como entidades estruturadas incluem, entre outros:

(a) veículos de securitização;

(b) financiamentos lastreados em ativos (asset-backed);

(c) alguns fundos de investimento.

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