Entidade de previdência complementar deficitária

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Se uma entidade de previdência complementar vinculada à União passar a operar com elevado déficit e tornar-se incapaz de saldar as obrigações junto a seus beneficiários, a União será responsável pelo aporte de recursos para subsidiar o adimplemento dessas obrigações.

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

Cuidado para não confundir com:

Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual. 

Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

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QUESTÃO ERRADA: Incumbe ao órgão público patrocinador equacionar integralmente eventual déficit ocorrido nas entidades de previdência complementar fechadas, bem como propor ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que derem causa a dano ou prejuízo à entidade.

É patrocinado por todos eles. Patrocinador, participantes e assistidos.

QUESTÃO ERRADA: O custeio das EFPC se dará por contribuições de participantes e patrocinadores, cabendo aos participantes o equacionamento de eventual déficit, uma vez que há vedação constitucional de que o patrocinador assuma contribuição distinta da ordinária.

ERRADA. Eventual resultado deficitário nos planos será equacionado entre patrocinadores, participantes e assistidos.